Leis de Incentivo   Saiba mais

A CBER - Confederação Brasileira de Esportes Radicais é uma entidade sem fins lucrativos, e reconhece a necessidade de compartilhar com o Setor Privado a tarefa de promover e financiar o exercício das atividades esportivas e isso é permitido através das Leis (Federal nº 11.438 e Estadual 13.918 – Artigo 16 – Decreto 55636/10).

A Lei Federal nº 11.438 de Incentivo ao Esporte - LIE foi concebida para estimular o investimento no setor com o objetivo de estruturar, desenvolver e profissionalizar a prática esportiva entre crianças, adolescentes, jovens e adultos. A lei permite que empresas que declaram o imposto de renda pelo lucro real poderão aplicar até 1% do imposto devido em projetos esportivos.

A LIE não é conflitante com a Lei Rouanet, assim, o patrocinador tem assegurado 4% de desconto no patrocínio na Cultura e 1% no Esporte, totalizando 5% de desconto no imposto devido.

A Lei Estadual de São Paulo nº 13.918, Artigo 16, Decreto 55636/10 de 26 de Março de 2010 – Lei Paulista de Incentivo ao Esporte - LPIE, autoriza o poder executivo a conceder crédito correspondente ao valor do ICMS destinados pelos respectivos contribuintes a projetos desportivos credenciados pela Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo do Estado de São Paulo. A LPIE permite apurar parte do ICMS a recolher e destinar aos projetos desportivos, entretanto, os percentuais aplicáveis ao valor do ICMS apurado pelo contribuinte deve variar de 0,02% a 3%, de acordo com escalonamento por faixas de saldo a pagar.

O esporte ganha destaque por agregar valores como determinação, persistência, liderança, que são os mesmos perseguidos nas empresas, criando uma afinidade/identificação entre o atleta e o patrocinador que, por assim dizer, estão sempre competindo para obter o melhor resultado.

À empresa patrocinadora ganha ao investir no esporte brasileiro, com custo zero, condição que potencializa o retorno do investimento, proporcionando benefício para a sociedade e para a própria empresa valorizando o “marketing social” como forma de identificação das empresas privadas com a sociedade e com o público alvo do negócio.

 
 
Confira a Lei Federal de Incentivo ao Esporte nº 11.438 na íntegra.
 
Confira a Lei Estadual de São Paulo nº 13.918, Artigo 16, Decreto 55636/10.